PBZPA PBZPH Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos e Helipontos.


obstacle-assessment-olsProjeto que consiste na completa elaboração e acompanhamento de implantação da Zona de Proteção de Aeródromos e Helipontos, conforme legislação da aviação brasileira, estabelecido no art. 100 da Portaria nº 256/GC5 de 2011, posteriormente substituída pela Portaria n° 957/GC3, de 09/07/2015.

Este Projeto se faz necessário para toda e qualquer atividade aeroportuária, em que haja movimentação de aviões, helicópteros e aeronaves de quaisquer portes, pistas de pouso e decolagem, aeroclubes, atividades em geral que envolvam aviação civil, etc.

O Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos (PBZPH) e o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA) para projetos de helipontos e aeródromos consistem em um conjunto de superfícies delimitadoras de obstáculos que estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades dentro da Zona de Proteção de um aeródromo ou heliponto, estes planos são baseados em apurado levantamento topográfico e vistoria técnica no local , identificando e relacionando obstáculos presentes que possam interfirir nessas superfícies e no entorno do heliponto/aeródromo.

Os administradores de aeródromos deverão obrigatoriamente enviar a FAB, os projetos do Plano Básico de Zona de Proteção de seus respectivos aeródromos.

Penalidades podem ser aplicadas e estão previstas no art. 102 da Portaria nº 256/GC5 pela não elaboração dos respectivos Planos de Zona de Proteção de Aeródromos e Helipontos no prazo estabelecido. No caso dos aeródromos e/ou helipontos privados, o não encaminhamento dos Planos Básicos de Zona de Proteção pode implicar em restrições operacionais no aeródromo/heliponto (FECHAMENTO DO MESMO), uma vez que não serão consideradas as superfícies limitadoras de obstáculos definidas nos referidos Planos por ocasião da emissão de autorizações para utilização do solo no entorno destes aeródromos e helipontos (Edital nº 4 do DECEA de 07 de maio de 2012).

A ATZ faz todo o levantamento da Zona de Proteção (com equipamentos sofisticados GNSS), preenche os anexos exigidas pelo COMANDO DA AERONAUTICA (COMAER) e elabora os projetos dentro das exigências da Portaria 957/GC3 de 09/07/2015., entregando e protocolando junto ao Comando da Aeronáutica para aprovação e publicação do PBZPH/PBZPA também para projetos de helipontos e aeródromos.”

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