OPEA-Objeto Projetado no Espaço Aéreo (Cone da Aeronáutica).

  1. O que é um Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA)?

É qualquer objeto (edificação, torre, poste, antena, mastro, etc.) cujas dimensões se projetem no espaço aéreo e possam interferir na operacionalidade de um aeródromo, auxílio à navegação aérea ou procedimento de navegação aérea.

OPEA 1

  1. Por que o projeto de um OPEA deve ser submetido à análise do Comando da Aeronáutica (COMAER)?

Para que o COMAER possa avaliar se o objeto causa algum efeito adverso à segurança e à regularidade das operações aéreas. É um passo preliminar à apresentação do projeto para aprovação da Prefeitura do Município.

Deve ficar claro que é muito importante prever e avaliar o entorno de toda área que exista atividade aeroportuária, em que haja movimentação de aviões, helicópteros e aeronaves de quaisquer portes, pistas de pouso e decolagem, aeroclubes, atividades em geral que envolvam aviação civil.

 

Todas as implantações (edifícios residenciais e comerciais, torres, postes, mastros, caixas d’água e outros) devem ter análise prévia de gabarito de altura máxima e devem ser aprovados junto ao Comando da Aeronáutica COMAER.

Os processos serão Devidamente encaminhados (conforme a área de jurisdição) para análise e emissão de parecer técnico à luz da Portaria 256/GC5 de 13 de maio de 2011.(substituída pela Portaria n° 957/GC3, de 09/07/2015)

A ATZ realiza a análise prévia, monta o processo e encaminha ao COMAER, acompanhando todo o trâmite do mesmo até a aprovação final. Atendemos todo o Brasil.

 

 

 

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