É qualquer objeto (edificação, torre, poste, antena, mastro, etc.) cujas dimensões se projetem no espaço aéreo e possam interferir na operacionalidade de um aeródromo, auxílio à navegação aérea ou procedimento de navegação aérea.
Para que o COMAER possa avaliar se o objeto causa algum efeito adverso à segurança e à regularidade das operações aéreas. É um passo preliminar à apresentação do projeto para aprovação da Prefeitura do Município.
Deve ficar claro que é muito importante prever e avaliar o entorno de toda área que exista atividade aeroportuária, em que haja movimentação de aviões, helicópteros e aeronaves de quaisquer portes, pistas de pouso e decolagem, aeroclubes, atividades em geral que envolvam aviação civil.
Todas as implantações (edifícios residenciais e comerciais, torres, postes, mastros, caixas d’água e outros) devem ter análise prévia de gabarito de altura máxima e devem ser aprovados junto ao Comando da Aeronáutica COMAER.
Os processos serão Devidamente encaminhados (conforme a área de jurisdição) para análise e emissão de parecer técnico à luz da Portaria 256/GC5 de 13 de maio de 2011.(substituída pela Portaria n° 957/GC3, de 09/07/2015)
A ATZ realiza a análise prévia, monta o processo e encaminha ao COMAER, acompanhando todo o trâmite do mesmo até a aprovação final. Atendemos todo o Brasil.
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